Se você não contar sua trajetória, outros irão contar por você e à maneira deles…
A Global Reporting Initiative (GRI) surgiu em 1997, por meio de uma ação conjunta da Coalizition for Environmentally Responsible (CERES) e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
A GRI tem como objetivo divulgar às partes interessadas (internas e externas) o desempenho de organizações, considerando os impactos socioambientais e as medidas sustentáveis presentes nas operações das empresas. O objetivo é apresentar informações confiáveis, relevantes e padronizadas, bem como, a partir dos impactos identificados – positivos e negativos -, avaliar oportunidades e riscos, e direcionar um Planejamento Estratégico (a curto, médio e longo prazos) aderente à realidade do território no qual o negócio se insere, reportando esses resultados com a devida transparência.
As primeiras diretrizes GRI foram apresentadas em 1999 (G1), abarcando a avaliação de aspectos econômicos, ambientais ou sociais. Em 2002, 2006 e 2011 foram lançados novos “Standards” (G2, G3 e G3.1) com vistas ao aperfeiçoamento da versão original, merecendo destaque a terceira revisão, quando foram incorporados indicadores de performance relativos aos impactos aos direitos humanos, às comunidades locais e à temática de gênero. Em 2013 (G4) e 2016, as diretrizes foram novamente remodeladas, originando os Padrões GRI de Relatório de Sustentabilidade hoje vigentes.
Atualmente, 82% das empresas incluídas no G250 emitem periodicamente seus Relatórios de Sustentabilidade. Vale destacar aqui que a pandemia do Covid-19 desencadeou, nas empresas, movimentos rápidos associados a aspectos de governança, em especial à disseminação de práticas de Gestão de Riscos, fato já considerado um legado da crise sanitária em relação ao tema.
Por outro lado, nos últimos anos, os Relatórios de Sustentabilidade têm sido alvo de muitas críticas pelo fato de um significativo número desses documentos trazer uma visão interna das empresas, sem o devido engajamento dos stakeholders relacionados aos negócios, colocando em cheque a veracidade e a qualidade das informações apresentadas. Não por acaso, essa tendência tem sido considerada, por alguns, como um Modismo Corporativo ou uma Peça Publicitária. Em suma, mais um exercício de greenwashing.
Essa percepção fez com que Comitês Técnicos e investidores (inclusive o Mercado de Capitais), dentre outros stakeholders, passassem a exigir mudanças, estabelecendo um novo patamar de reporte de informações. Nesse sentido, em sua recente revisão (GRI 2021), prevista para entrar em vigor a partir de janeiro de 2023, esforços são direcionados a fim de atender essas expectativas, em especial naqueles temas considerados como a base dos relatórios: a Materialidade e os Direitos Humanos. Como consequência, estas duas temáticas fazem parte, agora, do cerne dos Relatórios de Sustentabilidade.
Assim, já não é suficiente apresentar dados genéricos, desprovidos de consultas estruturadas, frequentes e que não permitam a avaliação de tendências em relação aos posicionamentos dos stakeholders. Ou simplesmente indicar uma Matriz de Materialidade sem informar seu processo de construção, de priorização, engajamento e consulta das partes interessadas, que agora passa a ser um processo obrigatório. Essas informações não podem ser deixadas de lado, pois sem esse envolvimento não é possível avaliar como a empresa e seus stakeholders se relacionam com o território e também como eles se relacionam entre si, onde convergem, divergem, possuem afinidades e até mesmo conflitos. Estas informações são a base para o estabelecimento de um planejamento socioambiental responsável e aderente às necessidades do negócio e de seu território.
Não é à toa, portanto, que a forma como as empresas se relacionam em suas regiões de atuação, com seus diferentes públicos-alvo e no trato com os serviços ecossistêmicos ali existentes, constitui o cerne das variáveis que influenciam a Licença Social para Operar (LSO). Lembra-se que, ao fim e ao cabo, a LSO nada mais é do que uma estratégia corporativa para identificar e lidar com riscos sociais e seus efeitos para as organizações.
Nesse contexto, e por serem estritamente relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), os Padrões revisados também seguem alinhados a outros instrumentos oficiais, como os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Negócios e Direitos Humanos, as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para Empresas Multinacionais, a Orientação da OCDE sobre due diligence para conduta empresarial responsável, as Normas Internacionais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os Princípios de Governança Global da International Corporate Governance Network (ICGN).
Nesse cenário, no âmbito do Núcleo de Inovação Socioambiental (NIS) da Ferreira Rocha (FR), desenvolvemos produtos que possam auxiliar nossos clientes nessa readequação de seus Relatórios de Sustentabilidade. Enquadram-se aqui nossa expertise e experiência no planejamento e implementação de estratégias corporativas de relacionamento com stakeholders – inclusive à luz de benchmarkings internacionais -, e de técnicas e ferramentas para gestão de riscos negativos e oportunidades, bem como na estruturação e garantia da qualidade técnica de reportes das organizações frente aos órgãos ambientais e diversos outros agentes intervenientes.
E você, já pensou o que sua empresa irá fazer de diferente a partir de agora?
Thomaz Lage
Ferreira Rocha Assessoria e Serviços Socioambientais
Diretor de Negócios